O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que tinha o objetivo de flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A ação foi rejeitada nesta quarta-feira, 9.

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Com a decisão, permanece a redação atual da norma, que considera inelegível quem foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde o momento da condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

No pedido, o PDT afirmava que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo de cada condenado.

Votaram pela rejeição da ação do PDT, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. 

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a questão já foi avaliada em 2012, sendo, dessa forma, incabível um novo julgamento. 

“A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública”, afirmou.

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