O Projeto de Lei 316/22 estabelece o direito de candidatas lactantes amamentarem o próprio filho, inclusive adotivo, durante a realização de provas de concurso público, desde que a criança tenha até seis meses de idade.

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Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, no ato de inscrição no concurso, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas e apresentar a certidão de nascimento da criança.

No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança e por sua entrega à candidata no momento da amamentação.

O responsável pelo concurso público deverá disponibilizar fiscal para acompanhar a candidata no decorrer da amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança.

Também será concedido tempo adicional à lactante para a conclusão das provas, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.

Autor da proposta, o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à trabalhadora lactante o direito de amamentar seu filho, durante a jornada de trabalho, até que ele complete seis meses.

“A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, defendeu.

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Abrangência e punição

A inobservância da medida sujeita o responsável pela realização do concurso público ao pagamento de danos morais à candidata lactante prejudicada.

Se aprovada, a medida valerá para concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Medida também se estende aos concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.

Segundo o texto, durante a amamentação, a candidata lactante deverá respeitar as regras do edital estabelecidas para garantir a lisura e a segurança do certame, sob risco de eliminação do concurso público.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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