O Projeto de Lei (PL) 410/22, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pretende acabar com a autorização exigida para a modificação de veículos no Brasil.
A intenção do PL é alterar a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, artigo 98, que afirma não poder fazer alterações sem autorização do Departamento de trânsito (Detran).
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“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”, diz lei atual.
O PL determina que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
Ou seja, se aprovado, não será mais necessário que o proprietário peça autorização ao Detran para realizar as customizações.
As alterações deverá ser informada ao Departamento Estadual de Trânsito, antes que o veículo volte a circular.
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Conforme a Agência Câmara de Notícias, o PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Viação e Transportes e também pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Até o momento, não há um parecer registrado das comissões.
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