Caso o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decida instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas ilegalidades em repasses do Ministério da Educação, o efeito da medida será mais político do que jurídico para o governo de Jair Bolsonaro (PL).

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Ao fim da uma CPI, o relatório com indícios reunidos pelos parlamentares é encaminhado para autoridades, como a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público.

Cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir abertura de inquérito contra autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal (STF), se considerar os elementos da CPI fortes o suficiente para justificar isso. Eventual inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, portanto, dependeria de iniciativa de Aras.

A CPI da Covid, encerrada no ano passado, mostra que a PGR não tem interesse em dar continuidade a investigações iniciadas pelo Congresso Nacional contra o governo. Mais de cinco meses depois de encerrada a CPI, Aras não formalizou o pedido de abertura de inquérito contra nenhuma das autoridades que tiveram o indiciamento sugerido no relatório dos parlamentares.

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Há descompasso entre a atuação de Aras e do STF. Em março, a ministra Rosa Weber negou o pedido da PGR para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação na negociação da vacina indiana Covaxin.

Também foi contrariando Aras que o ministro Alexandre de Moraes decidiu abrir um inquérito, em dezembro, para investigar Bolsonaro por divulgar fake news que associavam as vacinas contra a Covid-19 e a Aids. Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido feito pela cúpula da CPI e criticou a Procuradoria-Geral, que havia aberto apenas uma apuração preliminar dentro da própria PGR.

Aras encaminhou ao STF, em novembro do ano passado, dez pedidos de providências a partir dos elementos reunidos durante as investigações da CPI. Nenhum deles ainda virou inquérito formal.

Em sua defesa, a PGR alegou que tem dado todos os impulsos ao relatório da CPI da Covid sobre autoridades indiciadas com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, “conforme pode ser constatado no andamento processual das respectivas petições”.

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