Ícone do site Portal Norte

Justiça Eleitoral nega cancelamento de título de eleitor de idosos com mais de 70 anos

A Justiça Eleitoral (JE) afirmou que o título eleitoral para eleitores maiores de 70 anos não está sendo cancelado como informa uma falsa notícia que está sendo espalhada nas redes sociais.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

-Envie esta notícia no seu Telegram

O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.

Conforme o JE, esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo. 

A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. 

Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. 

O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.

____________________________________________

RELACIONADAS

+  TSE registra recorde no alistamento de eleitores de 15 a 18 anos

TSE aprova ajuste de calendário eleitoral e fiscalização nas eleições

+ TSE desmente notícia sobre exigência de passaporte de vacina para votar nas Eleições 2022

____________________________________________

A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.

Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.

 

_________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 
 
 

 
 
 

 

 

 
 
 
 
 

 

Sair da versão mobile