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Em nova reunião com a bancada do AM, Alexandre de Moraes diz que estuda realizar audiências públicas sobre a ZFM

Em uma nova reunião com a bancada do Amazonas realizada nesta terça-feira, 10, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que estuda realizar audiências públicas sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM).

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Segundo ele, as audiências servirão para ajudar o STF a embasar a sua decisão final sobre o tema.

Moraes recebeu o grupo de senadores e deputados federais do Amazonas, dias após dar decisão favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protege temporariamente a ZFM das medidas do Governo Federal de cortar tributos no setor industrial.

“O ministro vai ouvir quem tem que ouvir e disse que não tomará nenhuma decisão enquanto não fizer audiência pública, o que para nós é muito bom, pois nessas audiências nós poderemos explicar ao Brasil que não estamos causando nenhum prejuízo ao País, pelo contrário. Nós estamos preservando as nossas florestas e gerando emprego no Amazonas e na região da Amazônia Legal”, declarou o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

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O deputado federal pelo Amazonas Bosco Saraiva (Solidariedade) disse que as audiências públicas irão ajudar esclarecer todos os riscos que a Zona Franca sofrerá com os decretos.

“O ministro nos informou que ouvirá a todos e que poderá realizar audiências públicas para aprofundar com clareza todos os riscos que ameaçam o modelo Zona Franca de Manaus”, afirmou.

O deputado e vice-presidente da Câmara dos Deputados Federais, Marcelo Ramos (PSD), informou que a bancada também aproveitou o momento para agradecer o ministro.

“Fomos agradecer ao ministro sua liminar atendendo o nosso pleito, e ouvimos que ele só levará o caso ao pleno da Corte após manifestação da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República e, como foi cogitado, depois da realização de uma audiência pública com as partes”, disse.

Decretos

O decreto 11.047, de 14/04/2020, reduziu em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador.

O decreto 11.055, de 28/04/2020, reduziu a 0% a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentradosou sabores concentrados).

O decreto 11.052, de 28/04/2020, expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).

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