A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 31, a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.
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Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
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Injúria racial
Os deputados podem votar ainda um substitutivo do Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O texto dos senadores para o Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
O Senado também mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.
Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
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