A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 31, o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina.

O PL 3.526/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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De autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), a proposta estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, preste serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, bem como outras necessárias para a recuperação e integral do paciente.

O autor alega que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.

O texto original do PL pedia que, nos casos de lábio leporino detectados e confirmados no pré-natal ou após o nascimento, o tratamento cirúrgico fosse feito imediatamente no período pós-natal.

Mas atualmente os serviços especializados no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desses casos deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida.

E, do mesmo modo, o protocolo do National Health Service (NHS) — serviço público de saúde do Reino Unido — propõe que a cirurgia para corrigir o lábio leporino seja feita em pacientes com idade entre três e seis meses.

Conforme a versão final do texto do relator Otto Alencar (PSD-BA), quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente a centro especializado, para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora — e não para fazer a cirurgia imediatamente.

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Alencar ainda rejeitou uma emenda de Plenário apresentada pelo senador Romário (PL-RJ).

A emenda pedia a retirada do termo “plástica” para caracterizar o procedimento cirúrgico reconstrutivo a ser executado.

A intenção era retirar o entendimento de que o procedimento seria de atribuição exclusiva do cirurgião- plástico, afastando a possibilidade de atuação de outros profissionais (a exemplo do cirurgião bucomaxilofacial — graduado em odontologia e não em medicina).

O senador alegou que a emenda é desnecessária, pois não há risco de a cirurgia ser interpretada como de atribuição exclusiva do cirurgião-plástico.

O senador acrescentou no relatório que o projeto, caso se torne lei, “terá impacto neutro para o cumprimento do limite anual de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, pois as suas disposições poderão ser cumpridas sem a elevação global de despesas primárias por meio do ajuste na alocação de recursos destinados à cobertura de serviços de saúde de média e alta complexidade”.

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