Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 7, contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques derrubando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil).
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O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições.
Votando por manter sua decisão monocrática, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.
“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.
O ministro André Mendonça acompanhou Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.
Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.
Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.
Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.
Com o voto final, Gilmar Mendes discordou de decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.
Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini.
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