A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1346/21, do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que regulamenta a criação doméstica de aves da fauna brasileira ou estrangeira para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação.
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O relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), recomendou a aprovação.
“A legalização da atividade traria múltiplos benefícios. Permitiria a criação de um novo mercado dentro da economia brasileira, inclusive com alto potencial exportador, e fulminaria a lucratividade das atividades ilegais ligadas ao tráfico de animais”, afirmou.
O relator ainda espera que as espécies em risco de extinção tenham incentivo à reprodução.
“A lógica econômica pressupõe alta valorização do que é escasso”, argumentou.
O deputado lembra que a ararinha-azul, considerada extinta no Brasil nos anos 2000, foi reinserida na Caatinga com indivíduos originários de cativeiros privados.
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Fiscalização
Conforme o projeto, a fiscalização da criação das espécies de aves consideradas domésticas será feita por órgãos estaduais ou federais de agricultura e pecuária.
Caberá ao Ministério da Agricultura publicar a lista com as espécies domésticas no Brasil.
Já o licenciamento e a fiscalização da criação de aves da fauna nativa ou exótica será conduzida por órgãos ambientais estaduais.
O texto dispensa os criadores de aves exóticas do certificado de origem da espécie.
Comercialização
O projeto permite que os criadores comercializem as aves reproduzidas em ambiente doméstico, conforme regulamentação estadual ou municipal.
As espécies nativas só poderão ser comercializadas quando acompanhadas do certificado de origem.
O criador poderá desempenhar a atividade como pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa física.
Eles poderão ter inscrição como produtores rurais junto ao Fisco estadual, independentemente da localização do estabelecimento em área rural ou urbana.
Dispensa
O texto em análise na Câmara dispensa de certidão do uso do solo as criações implantadas em áreas rurais, documento que atesta que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação urbana.
O mesmo documento não será exigido das criações localizadas em imóvel urbano que ocupem área construída de até 50 metros quadrados e que mantenham apenas aves nativas ou exóticas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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