O Senado aprovou, na tarde de segunda-feira, 21, o projeto de lei nº 5.479, que permite a uma emissora de televisão ou rádio ceder todo o seu tempo de programação para exibição de programas produzidos de forma independente.

A matéria teve origem na Câmara e agora segue para sanção presidencial. Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. 

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De acordo com o texto aprovado no Congresso, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade.

O projeto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

O projeto estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

Muitas emissoras cedem parte do tempo de sua programação para produtores de conteúdo ou para igrejas e, na prática, o projeto beneficia os programas religiosos.

A cessão de espaço para igrejas já foi questionada pela Justiça, com a Justiça Federal chegando a condenar duas emissoras de TV aberta a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

O projeto aprovado acaba com essa limitação.

Segundo o relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto atende a uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.

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