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PL que obriga concessionárias de transportes interestaduais a disponibilizar pagamento de passagens com cartão de débito ou crédito é aprovado na Aleam

Projeto de Lei que obriga as concessionárias de transportes interestaduais terrestres e fluviais a disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens com cartão de débito ou crédito foi aprovado nesta quarta-feira, 6, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

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De acordo com o artigo primeiro do Projeto de Lei (PL) de n° 69/2021, “todas as concessionárias ou permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial deverão aceitar obrigatoriamente, o pagamento das passagens para que possa ser efetuado por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição financeira”.

Ainda Segundo PL de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), o descumprimento do dispositivo provocará aplicação de multa de R$ 1.000.

“Assim que o PL for sancionado pelo governo do Estado, o seu descumprimento acarretará em multa direcionada aos concessionários, no valor de R$ 1.000,00, dobrada a cada reincidência”, explica o deputado.

Na justificativa, o autor do projeto fala que a não disponibilização do uso de cartão de crédito prejudica a vida dos usuários de seus serviços, que, muitas vezes, são surpreendidos com tal limitação da forma de pagamento somente em dinheiro.

“Não podemos nos abster dos avanços da tecnologia da informação principalmente na sua forma de pagamento. Tecnicamente não existe frustração das expectativas da contratada (concessionária ou permissionária), uma vez que não há redução de receitas sem que seja prevista qualquer forma de compensação por essa redução, o que não acarreta desequilíbrio na relação contratual, vez que os custos permanecem os mesmos.”

O Poder Executivo Estadual tem agora o prazo de 15 dias para analisar e regulamentar o PL de acordo com os procedimentos de fiscalização.

O PL teve pareceres favoráveis das Comissões da Aleam de Constituição Justiça e Redação, de Defesa do Consumidor, assim como a de Transporte, Trânsito e Mobilidade.

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