Ícone do site Portal Norte

Eleições 2022: voto em trânsito poderá ser aceito por cidades com mais 100 mil pessoas a partir do dia 18 de julho

O calendário eleitoral brasileiro informa que a partir do dia 18 de julho, os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito. 

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 de julho e vai até 18 de agosto. 

Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. 

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. 

Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. 

O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Fora do País 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito.

Eleições 2022 

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. 

Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

_________________________________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

  

 

 

 

Sair da versão mobile