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Lei que obriga empresas cancelarem multa para consumidor desempregado é sancionada no AM

A Lei nº 5.966/2022, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, empresas de telefonia fixa e móvel, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, foi sancionada pelo Governo do Amazonas.

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Dea acordo com o autor da lei, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a proposta é assegurar a defesa do consumidor que está em situação de desemprego.

“Hoje nós sabemos que o endividamento é um problema normal em qualquer economia. Devemos estar atentos à fragilidade do cidadão que perde seu emprego e sustento”, disse o parlamentar.

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João Luiz também afirmou que se a empresa descumprir a lei vai pagar multa correspondente a cinco salários mínimos e em caso de reincidência a multa será paga em dobro.

Fiscalização

A fiscalização e a aplicação da penalidade da lei ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

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