O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara de Tabatinga em 2018, João Carlos Pereira dos Santos, em mais de R$ 135 mil.
O gestor teve as contas julgadas irregulares durante a 26ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira, 19.
– Envie esta notícia no seu WhatsApp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Relator das contas de Tabatinga, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou diversas irregularidades cometidas pelo gestor durante o exercício de 2018.
De acordo com o relatório, após análise dos órgãos técnicos da Corte, foi identificado que João Carlos Pereira dos Santos atrasou o envio de balancetes mensais de janeiro a novembro de 2018; não apresentou relatórios de gestão fiscal em nenhum dos três quadrimestres daquele ano, e verbas de gabinete destinadas à vereadores não tiveram contas prestadas de forma devida.
Além destas irregularidades, o gestor não justificou a compra de materiais de serviços; foi ineficiente no controle de materiais do almoxarifado, e não disponibilizou informações de interesse coletivo mensalmente, à sociedade, pela internet.
Pelas irregularidades encontradas na prestação de contas, o gestor foi multado em R$ 37,54 mil, e considerado em alcance de R$ 97,5 mil, totalizando pouco mais de R$135 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.
___________________________________
RELACIONADAS
+ Por não seguir determinações sobre vacinação contra Covid, TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara
+ Ex-gestor do Fundo de Saúde de Barcelos é multado em mais de R$1,27 milhão pelo TCE-AM
+ Ex-presidente da Câmara de Beruri-AM é multado pelo TCE por falta de transparência
___________________________________
Outras contas irregulares
Ainda durante a sessão, o Pleno julgou irregulares as contas de Paulo César Bardales, que também ocupou a presidência da Câmara de Tabatinga, mas em 2019.
No relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foi destacado que o gestor precisou pagar encargos por atraso nas contribuições previdenciárias; enviou balancetes mensais fora do prazo estabelecido em lei; não fez registros analíticos dos bens de caráter permanente da Câmara, e enviou fora do prazo os três Relatórios de Gestão Fiscal necessários no exercício do ano.
Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$ 13,6 mil e considerado em alcance de R$ 4,7 mil, totalizando R$ 18,3 mil a serem retornados aos cofres públicos.
________________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS