A partir desta quarta-feira, 20, as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa. 

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

___________________________________

RELACIONADAS

Eleições 2022: Brasil tem mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, diz TSE

Eleições 2022: Polícia Federal aciona forças estaduais para reforçar segurança de presidenciáveis

Eleições 2022: voto em trânsito poderá ser aceito por cidades com mais 100 mil pessoas a partir do dia 18 de julho

___________________________________

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS