Um pojeto de lei que proíbe a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em estabelecimentos comerciais de acesso público nos quais não haja restrição de idade foi apresentado na Cãmara dos Deputados.
Conforme o texto, o infrator estará sujeito a advertência, suspensão das atividades e multa diária de R$ 500.
As penalidades poderão se acumular em caso de reincidência.
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O Projeto de Lei 1347/22 é de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), que justifica o texto com base na proteção de crianças e adolescentes.
“O objetivo é proteger, sobretudo, nossas crianças e nossos adolescentes. Não é somente dever da família se atentar a essa proteção, mas da sociedade”, afirmou o parlamentar.
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Ainda segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas eventualmente aplicadas serão destinados a políticas públicas de proteção da criança e do adolescente, definidas pelo Poder Executivo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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