Termina neste sábado, 30, a campanha de propaganda institucional promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de incentivo à participação de mulheres, jovens e negros na política.

As peças publicitárias, de até cinco minutos contínuos, ou não, foram veiculadas diariamente em rádio e televisão.

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A Lei nº 9.504/97 possibilitou ao TSE requisitar, desses veículos midiáticos, até dez minutos diários para divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Parte desse tempo também pode ser cedido para utilização dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A requisição para divulgação vale até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição.

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Segundo o tribunal, a regra vale para emissoras de rádio, inclusive comunitárias; emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; provedores de internet e para canais de TV por assinatura.

“O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 2 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral. A legislação prevê que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, e que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV seja iniciada em 26 de agosto”, explicou o TSE.

No caso específico da campanha de incentivo à participação de mulheres, jovens e negros na política, a legislação dispõe que, “no período entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o TSE promova, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”.

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