Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira, 5, para realizar suas convenções. 

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

-Envie esta notícia no seu Telegram

As convenções visam escolher os candidatos e candidatas que vão disputar um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. 

Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. 

No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.

Até a manhã desta quinta-feira, 4, apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: 

Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Outubro 

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. 

Neste dia, os brasileiros escolherão o próximo o presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. 

A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários. 

Os cargos majoritários são aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador, não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. 

No próximo sábado, 6, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de realizarem proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. 

E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

O que diz a Lei 

Em nota divulgada na quarta-feira, 3, o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a: 

“processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; 

incitamento de atentado contra pessoa ou bens; 

instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

___________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

image

 

image

 
 

image

 

image

 

image