A campanha eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 inicia nesta terça-feira (16).
Os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital poderão realizar comícios, distribuir material gráfico, promover caminhadas e outros atos de campanha eleitoral.
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Até 29 de setembro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais, serão permitidos até 30 de setembro.
A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais, pode ocorrer até 22h do dia 1º de outubro.
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Apesar da campanha iniciar dia 16 de agosto, o horário eleitoral no rádio e na televisão terá início somente no dia 26 de agosto.
Para os cargos que concorrem ao primeiro turno, o horário eleitoral vai até o dia 30 de setembro.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
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