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Lei quer proibir venda de tampas de poços, hidrômetros e fios de cobre em Manaus

A lei de nº 038/2021 quer proibir a comercialização de tampas de poços, hidrômetros, fios, materiais de cobre e bronze sem comprovação de origem em Manaus.

A ação pretende prevenir a venda desses itens que geralmente são furtados na capital.

A lei aguarda sanção do prefeito

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A legislação proíbe aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento de materiais sem comprovação de origem oriundos de cemitérios, empresas públicas, concessionária ou prestadora de serviços públicos, bem como aqueles utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais.

Também está proibido o comércio de placas, adereços, esculturas, portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais oriundos de cemitérios.

Estão também proibidos a venda e compra de tampas de bueiros, tampas de poços de visitas, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre e alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou prestadora de serviços públicos.

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O responsável que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar, ou utilizar como matéria prima para o processamento o benefício, deverá manter cadastro dos fornecedores desses materiais, bem como comprovante fiscal da compra dos mesmos.

Em caso de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material contendo seus dados, de modo que permitam sua identificação, bem como local de retirada do mesmo.

Aquele que descumprir estará sujeito a sanções penais vigentes do Código Civil Penal, além de multa equivalente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), de R$ 127,17, ou seja R$ 1.271,70.

Em relação ao estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, além da multa, acarretará o fechamento administrativo do mesmo e o impedimento de que o local seja utilizado para os mesmos fins no prazo de 12 meses. 

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