Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 152/2022, que propõe que hospitais e maternidades da rede pública do Amazonas assegurem a realização do Teste Cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.

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Cerca de 3 a 5% das gestações podem resultar em anomalias congênitas ou doenças genéticas. O exame cariótipo permite identificar, por meio do pareamento dos cromossomos, alterações estruturais no bebê.

Durante a gravidez, por conta do aumento ou diminuição do número de cromossomos, pode-se desenvolver alteração cromossômica ou síndromes, como a Síndrome de Down.

Uma pesquisa feita pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) mostrou que metade do diagnóstico para a Síndrome de Down, logo após o nascimento, é clínico e que as informações sobre o que foi identificado no exame físico são incompletas.

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O texto também prevê que a garantia para a realização do teste se dará somente após a verificação e diagnóstico clínico feito pelo pediatra, ou médico especialista, ao identificar alguns sinais cardinais dismórficos que caracterizam as doenças cromossômicas ou genéticas.

“Informação é poder. Todos os bebês que apresentarem fisicamente essas alterações precisam realizar o teste para possibilitar o acesso ao diagnóstico correto e assim, poder iniciar o tratamento o quanto antes.”, ressaltou o autor do projeto, deputado estadual Felipe Souza (Patriota).

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