Um projeto que tramita no Senado prevê que o limite de comprimento para os veículos de carga articulados não considere o tamanho da cabine.
O PL 2.084/2022 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o aumento no tamanho da cabine e promover maior conforto ao motorista em sua jornada de trabalho.
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Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto propõe que a Resolução 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixe de considerar a cabine de veículos articulados de transporte de cargas, já que “para quem carrega, é economicamente inviável diminuir a capacidade de carga para aumentar a cabine de maneira expressiva”.
A resolução é a que define comprimento total como a medição entre as extremidades dianteira e traseira do veículo.
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Segundo a autoria do PL, a atual legislação faz com que veículos de carga possuam cabines apertadas e sem o conforto necessário para o trabalho e descanso adequado dos condutores.
O cenário desconfortável pode resultar em acidentes, uma vez que a chamada “boleia” se torna moradia para esses motoristas.
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