Encerra nesta sexta-feira (29), o prazo para pedir a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem.
A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e gentes de trânsito.
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O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.
Voto em trânsito
Para realizar o pedido de voto em trânsito, a trabalhador precisará preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar.
Há diferenças de acordo com o estado em que se vota. Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital.
Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
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