Em discussão no Senado, o PL PL 2.175/2022 pretende permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidadedo bilhete até 72 horas antes da data da viagem.
O Projeto altera o altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL ainda não tem relator designado.
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A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.
O texto defende a necessidade de criação de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea.
Conforme a autoria do PL, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete.
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As políticas, conforme reportagem do Senado, se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.
Para o autor do PL, a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
O senador reforça ainda que os motivos de segurança alegados pela Anac e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.
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