O projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo, foi aprovado no Senado Federal nesta segunda-feira (29). 

A matéria, agora, segue para sanção presidencial.  

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Parlamentares aprovaram o texto da Câmara dos Deputados sem modificações.

Ao ser analisado na Casa Legislativa em Brasília, foram estabelecidos os seguintes critérios para que um tratamento seja incluído na cobertura dos planos de saúde:

– Tenha eficácia comprovada cientificamente;

– Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

– Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

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Justiça 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão.

Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

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