Nesta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

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Em decisão unânime, o pleno julgou improcedente impugnação apresentada por candidatos nas eleições deste ano que pediam a inelegibilidade de Ciro Gomes com base na vida pregressa e em ações cíveis por reparação de danos morais a que o candidato já respondeu.

O relator dos pedidos foi o ministro Carlos Horbach.

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Segundo Horback, não há qualquer incidência de causa de inelegibilidade e encontram-se preenchidas as condições de elegibilidade do candidato.

O registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT também foram aprovados pelos ministros.

Calendário

Conforme calendário eleitoral, 12 de setembro é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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