O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (1º) o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República.

O Plenário constatou que o candidato está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.

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Unânime, a decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura.

A partir da decisão do pleno, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.

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No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza.

Também foi deferido pleo pleno do Tribunal o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.

A legenda tem até 10 dias para substituir a candidatura do titular na chapa.

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