Começa na próxima sexta-feira (9) e segue até 13 de setembro o prazo para candidatos entregarem a prestação de contas parcial de campanha.

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Todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.

A regra é válida desde 16 de agosto, quando começou a campanha eleitoral.

No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, que é atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo.

Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar a página para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

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Na prestação de contas parcial, os candidatos devem encaminhar toda documentação para comprovar os gastos antecipados nos relatórios financeiros.

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições.

A regra vale tanto para o primeiro turno (2 de outubro) como para eventual segundo turno (30 de outubro).

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