Começa na próxima sexta-feira (9) e segue até 13 de setembro o prazo para candidatos entregarem a prestação de contas parcial de campanha.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.
A regra é válida desde 16 de agosto, quando começou a campanha eleitoral.
No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, que é atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo.
Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar a página para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.
___________________________________
RELACIONADAS
+ STF restringe aquisição de armas e munições em razão de violência política
+ Presidenciáveis serão entrevistados pela rádio Mais Brasil News; Felipe D’avila fala nesta terça
+ Eleições 2022 terão maior número de votantes com ensino médio completo, afirma TSE
___________________________________
Na prestação de contas parcial, os candidatos devem encaminhar toda documentação para comprovar os gastos antecipados nos relatórios financeiros.
Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições.
A regra vale tanto para o primeiro turno (2 de outubro) como para eventual segundo turno (30 de outubro).
________________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS