O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um importante canal para receber denúncias contra violência de gênero, na página principal do Portal do Tribunal.
A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.
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Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página.
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Como denunciar
Ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.
Ao clicar no link que consta da página, o cidadão fará a denúncia diretamente ao MP Eleitoral.
O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.
Dados
Mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras.
Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo.
Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com esse tipo de violência, que prejudica aquelas que foram eleitas pelo povo e afasta a mulher da vida política.
Violência política de gênero
A violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero.
Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais.
As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.
O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência.
Há ainda casos de aumento de um terço até metade da detenção, como quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.