A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) nº 1776/15 que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

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Aumenta penas para crimes sexuais

O PL que aumenta penas para crimes sexuais é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

Em outras situações, nos crimes sexuais envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.

Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar, ou constranger criança/adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

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Crimes hediondos

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente vulnerável.

O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a penas para crimes sexuais em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.


Código Penal

O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.

Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro, penas para crimes sexuais passará para 3 a 6 anos.

Agravantes

O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

As penas para crimes sexuais será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).