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Ausência no 1º turno das eleições deve ser justificada até esta quinta-feira

Justificativa de ausência nas eleições deve ser enviada ao juiz eleitoral até esta quinta (1º) - Foto: Divulgação/TSE

Justificativa de ausência nas eleições deve ser enviada ao juiz eleitoral até esta quinta (1º) - Foto: Divulgação/TSE

Quem deixou de votar no 1º turno das Eleições 2022 tem até esta quinta-feira (1º) para justificar a falta.

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O eleitor ou eleitora deve apresentar justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral de forma on-line.

Justificar ausência nas eleições

Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o Sistema Justifica.

Além do app, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral.

Também há a opção de envio via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno das eleições, terá de justificar a ausência a cada um, de forma separada.

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Conforme a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

O faltante teve 60 dias após a realização da eleição para justificar.

O prazo para a justificativa de ausência no 2º turno termina em 9 de janeiro de 2023.

Confira o calendário e as próximas datas:

1° de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)

Último dia para eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral

7 de dezembro – quarta-feira

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

15 de dezembro – quinta-feira

Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.

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