Um Projeto de Lei que obriga a instalação de câmeras em clínicas que atendem pessoas com deficiência (PCD) foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Com a aprovação, ocorrida na segunda-feira (27), o PL n. 563/2021 segue para sanção do Poder Executivo Municipal.

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O PL, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas, em instituições públicas e privadas, que tratem de PCDs na capital.

Maus-tratos

Durante a deliberação, vários vereadores subscreveram a proposta, que foi baseada em denúncias feitas contra uma terapeuta ocupacional, denunciada e indiciada pelo crime de maus-tratos contra crianças autistas.

Autora do PL é a vereadora Thaysa Lippy - Foto: Ascom/Vereadora
Autora do PL é a vereadora Thaysa Lippy – Foto: Ascom/Vereadora

O caso foi amplamente divulgado na imprensa em 2021. Na época, vários pais com filhos autistas, que eram tratados com a terapeuta ocupacional, relataram que, após tomarem conhecimento da primeira denúncia, eles logo pediram à clínica as imagens das sessões com seus filhos e poucos obtiveram retorno.

“Esse projeto vem para proteger e resguardar as nossas crianças com o intuito de inibir possíveis arbitrariedades cometidas, como aconteceu agora com a terapeuta em nossa cidade”, explicou a vereadora.

Câmeras e fiscalização

Conforme o PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contado de cada sessão.

Também será obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica, onde a sessão estiver sendo realizada.

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Conforme o artigo 3º, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A nova lei também define que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis.

A comunicação também deve ser dirigida às autoridades legais cabíveis, em todos os casos, ou seja, tanto para menores de idade como para adultos.

Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei sobre as câmeras e fiscalização estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.