A Lei 12.990 de 2014, conhecida como a Lei das Cotas, completa nove anos de vigência nesta sexta-feira (9).

A legislação requer uma prorrogação de vigência ou criação de nova legislação em até um ano, para manter os efeitos de inclusão racial no funcionalismo público.

É o que alerta o advogado especialista em Concursos Públicos do Dr. Leudyano A. Venâncio.

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A Lei das Cotas para concursos públicos reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas autodeclaradas negras e pardas.

Lei das Cotas

No Brasil existem duas leis que regem cotas: a Lei 12.711, de 2012, que reserva 50% das vagas para ingresso nas universidades federais e nos institutos federais para alunos de escolas públicas e a Lei 12.990, de 2014.

O artigo sétimo traz uma previsão de apenas revisão, ou seja, em dez anos a Lei deverá ser revista, o que deve ocorrer ainda no segundo semestre de 2023.

Caso essa revisão não aconteça, não haverá prejuízo algum, ela continuará produzindo os seus efeitos.

Já a lei de cotas para concursos públicos, a lei 12.990, de 2014, traz uma previsão um pouco diferente.

Ela fala sobre uma vigência de dez anos, é o que está no seu artigo sexto.

Ou seja, a Lei, se não for prorrogada ou se não surgir uma nova lei trazendo outras diretrizes, a partir de 9 de Junho de 2024, deixará de ter vigência, não produzindo mais efeitos.

Desigualdades

A Lei das Cotas tem o objetivo de diminuir as desigualdades e ampliar as possibilidades de acesso ao serviço público federal.

“No ano em que começou a vigorar, um levantamento feito pela escola nacional de administração pública mostrou que em 2014, apenas 22,4% dos servidores federais eram pardos e apenas 4% destes negros, ou seja, em toda a esfera federal apenas 26,4% dos cargos eram preenchidos por pardos e negros”, comenta o Dr. Venâncio.

Desde então, esse número vem aumentado cada ano no país.

O estudo “Onde estão os negros no serviço público?” constatou que em 2020 os negros ocupavam 43% da fatia de servidores públicos federais e que em 20 anos.

Ou seja houve um aumento de 153% de pessoas negras que ingressaram no setor, com 15% em cargos de tomada de decisão.

E esse aumento, que poderia ter sido maior, tem relação com o número de concursos públicos federais (que segundo o estudo em 2014 foram 279 e em 2020 apenas três) e com a Lei das Cotas.

Amazonas

A Lei das Cotas para negros e pardos vale apenas para Concursos Públicos da União.

Não tem validade para o Legislativo, Judiciário e nem órgãos públicos estaduais e nem municipais no Amazonas.

No estado existe a Lei Geral de Concursos Públicos, que é a Lei 4.605 de 2018, que não traz nenhuma previsão clara em relação a cota para negros e pardos, apenas para pessoas com deficiência entre cinco a 20%.

Há ainda uma lei que prevê cotas para negros, povos indígenas e quilombolas para os cargos exclusivos da Defensoria Pública do Amazonas, é a lei 5.580 de 2021.

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