A Câmara aprovou nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que trata do acordo feito pelo governo federal com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano passado.

Foram 349 votos a favor, 68 contrários e duas abstenções no texto-base. A proposta foi encaminhada ao Senado.

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O projeto prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos a Estados e municípios, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas.

Mudanças no PL

O texto inicial apresentado pelo Executivo apenas regulamentava o acordo feito entre União e entes federativos, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa uma compensação em torno de R$ 27 bilhões aos entes entre 2023 e 2025 pelas perdas na arrecadação do ICMS no ano passado.

No entanto, em meio à pressão de prefeitos a quase um ano das eleições, os parlamentares passaram a defender uma saída no próprio projeto para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios já para este ano.

O acordo incluído no relatório foi feito em parceria com o Ministério da Fazenda.

Compensações aos estados e Distrito Federal do ICMS sobre combustíveis – PLP 136/23
(em R$ milhões)

  Valor da compensação Valor já compensado (¹) Saldo a compensar (²)
AC 60,00 21,48 38,52
AL ³ 204,10 442,19 -238,09
AP 54,20 0,00 54,20
AM 137,60 0,00 137,60
BA 1.066,70 0,00 1.066,70
CE 646,30 0,00 646,30
DF 388,60 0,00 388,60
ES 713,30 79,91 633,39
GO 1.590,40 109,24 1.481,16
MA ³ 535,80 1.167,92 -632,12
MT 1.061,40 0,00 1.061,40
MS 235,20 0,00 235,20
MG 3.383,10 2.718,69 664,41
PA 873,30 0,00 873,30
PB 403,30 0,00 403,30
PR 1.834,70 0,00 1.834,70
PE ³ 1.026,10 1.133,16 -107,06
PI ³ 296,30 728,18 -431,88
RJ 3.642,30 0,00 3.642,30
RN 277,60 49,93 227,67
RS 3.018,40 0,00 3.018,40
RO 272,80 0,00 272,80
RR 87,70 0,00 87,70
SC 1.195,00 0,00 1.195,00
SP ³ 3.735,60 8.781,42 -5.045,82
SE 130,30 23,78 106,52
TO 144,80 0,00 144,80
TOTAL 27.014,90 15.255,90 11.759,00

¹ Valor compensado em razão de liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal
² Valor a compensar de 2023 a 2025 descontado o já compensado
³ Estados com saldo negativo terão valor incluído na dívida ou usarão para obras federais
Fonte: Projeto de Lei Complementar 136/23

 

Valores

Dos R$ 27 bilhões do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais.

Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal.

Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% (que recai sobre os R$ 18 bilhões) do valor devido a cada Estado.

Para atender os prefeitos, o projeto estabelece que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 serão antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja via repasse direto ou abatimento de dívidas – o chamado “encontro de contas”.

O montante total repassado será de R$ 10 bilhões.

O projeto também obriga os Estados a comprovarem a transferência dos 25% dos municípios.

Mesmo que o ente federativo tenha sido beneficiado via abatimento de dívidas, deverá haver o envio direto de recurso às prefeituras.

O relator também incluiu no projeto uma emenda para obrigar a União a repassar diretamente a cota-parte dos municípios caso os Estados não o façam em até 30 dias.

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FPM e FPE

Além da antecipação, o texto prevê ainda uma cobertura de perdas reais do FPM em julho, agosto e setembro deste ano, no valor de R$ 2,3 bilhões.

O relatório também determina que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano.

No caso do FPE, o valor da recomposição será de R$ 1,6 bilhão para mitigar perdas de receita dos entes federativos nos meses de julho e agosto deste ano, após negociação feita hoje pelo relator com líderes partidários da Câmara.

Fundeb

Os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública.

Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.