Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada responsabilidade pessoal em irregularidades no repasse de verbas entre estados e municípios.

Autonomia

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, observou que o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes

Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.