O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta gestores do Estado e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) sobre a correta forma de obter, executar e prestar contas de convênios.

De acordo com o órgão, cabe à Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Transferências Voluntárias (DIATV) a função de fazer a instrução processual de prestação de contas do convênio.

O DIATV também atua na instrução sobre outras formas de repasse voluntário, com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres públicos.

Conforme o diretor do departamento, Marco Hugo das Neves, o TCE-AM orienta sobre todas as etapas de um convênio, tais como, termo de parceria, contrato de repasse, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, entre outras modalidades das chamadas transferências voluntárias dos governos estadual, federal ou municipal, com a iniciativa privada sem fins lucrativos.

“Estamos aqui também para orientar e, sobretudo, fiscalizar os gestores. Mas nossa função, é verificar se o que foi acordado foi cumprido integralmente, em benefício da sociedade”, afirmou Marco.

Convênio

O convênio é o acordo, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico que formalize a transferência de recursos públicos.

São quatro fases que devem ser seguidas: proposição, celebração, execução e prestação de contas.