O Projeto de Lei nº 51/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas, propõe sobre a criação do Cadastro de Pedófilos no estado, que poderá ser acessado por meio de justificativa legal.
O cidadão interessado em obter informações das pessoas cadastradas indiciadas teria que preencher um requerimento oficial, contendo todas as suas informações pessoais, justificando o pedido mediante comprovação com B.O, Ordem Judicial, Queixa-Crime e outros.
O projeto é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que justifica o documento com a dificuldade encontrada na apuração de crimes dessa natureza.
Além disso, a deputada diz que há falta de dados compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública do estado.
“O cadastro conterá informações relativas às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e de crimes previstos na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual”, descreveu.
Esse tipo de dado estaria disponível para todos os cidadãos, ao contrário daqueles que estiveram indiciados, onde o acesso seria restrito.
Ao finalizar o texto, a parlamentar salienta que a manutenção do nome do réu no cadastro teria prazo final delimitado, que seria até o cumprimento e extinção da pena.