O Governo do Estado do Amazonas publicou, na última sexta-feira (09), novo decreto que regulamenta os acessos à informação a nível Estadual.
O decreto estabelece que a Controladoria Geral do Estado (CGE) é o Órgão responsável pela coordenação da Política de Transparência do Poder Executivo Estadual e consolidará em manual a normatização e os procedimentos de acesso à informação no Poder Executivo Estadual.
Segundo o decreto, a CGE definirá de forma detalhada os procedimentos de transparência e gerenciamento de dados a serem observados pela:
- Administração Direta do Poder Executivo Estadual;
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
- Empresas controladas, direta ou indiretamente; e
- Serviços sociais autônomos.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como das entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive os serviços sociais autônomos, adequarão suas políticas de gestão da informação.
Resumo das principais alterações
- Inclusão expressa da sujeição ao Decreto Estadual dos Serviços Sociais Autônomos, em conformidade à recomendação do Tribunal de Contas do Estado Amazonas;
- Fixação de prazo de 07 dias, prorrogáveis por igual período, para tramitação interna do pedido de acesso, no órgão ou entidade destinatários, observado o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, fixados pela LAI para atendimento diretamente ao solicitante;
- Instituição do Gestor Máximo do órgão ou entidade destinatária como 1ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para decisão sobre o Recurso e/ou Reclamação acerca do pedido de acesso à informação, nos termos do art. 15, Parágrafo Único, da LAI;
- A interposição de Recurso passa a ser admitida em qualquer hipótese que julgar conveniente o interessado e não somente em caso de negativa de acesso à informação;
- Instituição da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como 2ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para apreciar eventual Recurso contra decisão do gestor máximo (item 3), a teor do art. 16 da LAI;
- Instituição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como 3ª. (e última) Instância Recursal, consoante art. 16, §3º, da LAI;
- Instituição de 03 (três) graus para a classificação de informação sigilosa: ultrassecreto, secreto e reservado, e fixação de prazos diferenciados de vigência da classificação e das autoridades competentes aptas a classifica-las, bem como a instituição do procedimento a ser formalizado (Termo de Classificação de Informação -TCI);
- Especificação das atribuições e competências da Autoridade de Monitoramento. Acesso à informação O cidadão interessado pode acessar as informações pelo Portal da Transparência, meio eletrônico pelo qual o Poder Executivo do Estado do Amazonas disponibiliza informações pormenorizadas da administração pública estadual.
Acesso à informação
O cidadão interessado pode acessar as informações pelo Portal da Transparência, meio eletrônico pelo qual o Poder Executivo disponibiliza informações da administração pública estadual.
Caso seja necessário solicitar acesso à informação, que porventura não esteja disponibilizada, o cidadão pode fazer o registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.