O ex-deputado estadual do Amapá, Max Ney Machado Andrade, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela compra de votos nas eleições de 2018.
Foi imposto uma multa de 50 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Ao votar na sessão dessa terça-feira (20), Moraes destacou que o conjunto probatório documental demonstra claramente a prática de compra de votos em benefício do então candidato.
Pessoas atuaram nos procedimentos ilícitos de doar, oferecer, prometer ou entregar, com o fim de obter votos de eleitores.
Segundo ressaltou Alexandre de Moraes em seu voto, verifica-se no caso a clássica prática de condutas e situações fáticas caracterizadoras da prática de compra de votos, seja pelo próprio candidato ou em benefício próprio por meio de terceiros.
Afirmou que, nesse caso, a imposição de multa é necessária em razão dos vários elementos que caracterizam a conduta ilícita.