Nessa quarta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Amazonas (TJ-AM) começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público (MP-AM).

O documento questiona a lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.

O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

Isso pode fragilizar o sistema de proteção ambiental e estabelecer tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante sessão na última terça-feira (20), o município de Manaus defendeu a legalidade o texto normativo.

Foi alegado que a matéria é de interesse local e que cada a cada cidade decidir se exige ou não o licenciamento.

Votos

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira (27).