O aborto é um tema sensível que vem sendo discutido pelo legislativo e causando controvérsias. Nesta quarta-feira (12), a discussão avançou na Câmara dos Deputados.

O Pojeto de Lei (PL) do aborto modifica o código penal, equiparando o aborto de gestações acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples.

Além disso, altera as situações em que o aborto é permitido atualmente.

Hoje, a lei já considera o aborto um crime, conforme o artigo 124 do código penal, com pena prevista de um a três anos.

Embora as mulheres respondam criminalmente, na prática, não são presas.

A legislação atual permite o aborto em três situações: quando o feto é anencéfalo, a gravidez resulta de estupro, ou não há outro meio de salvar a vida da gestante.

A nova proposta considera o aborto, em caso de gravidez fruto de estupro, crime de homicídio, se realizado após 22 semanas de gestação.

Atualmente, a lei não criminaliza a prática em nenhum momento da gestação.

O que diz o PL do aborto?

O texto, se aprovado, equiparará a interrupção de gestações acima de 22 semanas ao crime de homicídio.

Além disso, o projeto prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão, equiparada ao crime de homicídio simples, para casos de aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante.

Atualmente, a legislação já protege esses casos, mas a pena é menor: de 3 a 10 anos.

Adicionalmente, o texto afirma que “não se pune aborto praticado por médico”, exceto quando “a gravidez resultar de estupro e houver previsão fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas”.

Nesse caso, a exclusão de punibilidade não se aplicará.

Punição

O projeto de lei impõe pena de reclusão de 6 a 20 anos. Essa punição é mais severa do que a prevista para crimes de estupro.

Segundo o artigo 213 do código penal, a pena aplicada ao estuprador varia de 6 a 10 anos quando a vítima é adulta.

Se a vítima tem entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos; e se o crime é cometido contra menores de 14 anos, o estuprador pode ser condenado a 8 a 15 anos de prisão.

Portanto, se o projeto de lei for aprovado, uma mulher vítima de estupro que engravidar e realizar aborto após 22 semanas de gestação poderá cumprir uma pena maior que a do seu estuprador.

Autoria

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o texto, com apoio da bancada evangélica, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dificulta o aborto em casos de estupro após 22 semanas.

O tema foi votado no plenário virtual da Corte, mas o ministro Kassio Nunes Marques destacou a questão para julgamento presencial, ainda sem data prevista.

Enquanto isso, a decisão liminar de Moraes que suspende a resolução permanece válida.

Expectativa

A aprovação do regime de urgência na quarta-feira (12) acelera a tramitação do projeto.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não definiu a data, mas disse que colocará o mérito da proposta em votação.

Lira sinalizou que designará “uma mulher equilibrada” para a relatoria e garantiu que o que está previsto em lei será preservado.

A expectativa de Sóstenes é que o relator seja designado na semana que vem.