TRIBUTAÇÃO

Bebida alcoólica pode ser tributada de acordo com teor de álcool

Imposto Seletivo pode diferenciar alíquotas de bebidas alcoólicas conforme teor de álcool, gerando debate sobre impacto no consumo de cerveja e cachaça.
Redação Portal Norte
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Bebidas alcoólicas podem ter taxação diferenciada entre si, em função do teor alcoólico que possuem. A afirmação é do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), feita em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira. 

Ainda não se definiu um percentual de teor alcoólico sobre o qual o Imposto Seletivo passará a incidir. 

Apelidado de “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo prevê uma alíquota maior para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Neste grupo incluem-se bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, cigarros e similares.

O deputado afirmou que a medida observa a preocupação do grupo de trabalho que analisou o texto principal da regulamentação da reforma tributária em manter a expectativa de alíquota em 26,5%.  “Terá diferença com relação ao teor alcoólico. Não será tão progressivo”, disse. 

O presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, manifestou preocupação com a medida. A entidade representa mais de 80% do volume de cachaça comercializado no Brasil.

Para Lima, uma tributação menor para a cerveja, baseada no baixo teor alcoólico, poderia incentivar o consumo desta bebida, que já é vinte vezes mais consumida que a cachaça no Brasil. “O objetivo do Imposto Seletivo é justamente evitar o consumo excessivo de certos produtos. Uma tributação mais leve para a cerveja contraria esse propósito”, explicou.