O relatório apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por regulamentar a Reforma Tributária, deixou as carnes de fora da cesta básica.
Pelo projeto, as carnes teriam alíquota reduzida (desconto de 60% no novo imposto). Segundo o grupo, a inclusão das carnes com imposto zerado teria impacto de 0,57 ponto na alíquota padrão, que iria a 27,1%
“Há ainda pontos de divergências no texto; esses pontos serão discutidos nas bancadas”, afirmou o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que compõe o grupo.
Atualmente, a carne bovina e o frango, estão isentos de impostos federais (como IPI, PIS e Cofins). No entanto, os estados cobram o ICMS sobre os produtos – em geral, de 7%.
A regulamentação ainda vai ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado, e pode sofrer novas alterações até se tornar lei.
Lula defende imposto zero sobre carnes
Durante anúncio do Plano Safra 2024/2025, no Palácio do Planalto., Lula defendeu a isenção de impostos sobre carnes.
‘Carne entra? Carne sai? Fica? Entra carne de primeira, de segunda? Na verdade, vamos ter que entender que possivelmente a gente tenha que separar carne in natura e processada, mas sou daqueles que vou ficar feliz se eu puder comprar carne sem imposto, eu que prometi na campanha que o povo ia voltar a comer picanha e tomar cerveja”, disse Lula.
Veja a lista e o imposto dos produtos da cesta básica
Alíquota zero:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes
Redução de 60% na alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
- Tapioca e seus sucedâneos
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
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