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Uso de digitais de pessoas mortas pode se tornar crime

O deputado amazonense Adail Filho é autor do PL 1332/24 que cria o crime de abuso da biometria

O deputado amazonense Adail Filho é autor do PL 1332/24 que cria o crime de abuso da biometria. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que pode tornar crime o uso de digitais e biometria de falecidos para cometer crimes.

Além disso, o PL pune com detenção de dois a cinco anos quem usar a biometria digital ou facial de pessoa morta para cometer ilícitos.

De autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), o texto também prevê pena maior para quem cometer estelionato usando cadáver.

Atualmente, essa pena varia de reclusão de um a cinco anos e multa. Com a nova proposta, se o crime envolver o uso de cadáver, essa pena será aumentada de um terço ao dobro.

“O uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, obter dados, fraudar inventários, entre outras condutas, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”, justifica o parlamentar.

Na proposição, o parlamentar também alega que esse tipo de fraude pode reduzir a confiança dos clientes e enfraquecer a segurança dos sistemas de autenticação.

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Crime das digitais

A proposta foi protocolada em abril deste ano, após uma mulher tentar fazer empréstimo no banco usando as digitais de um cadáver.

Posteriormente, o caso chocou os noticiário e ficou conhecido como “caso tio Paulo”.

Segundo as investigações à época, Érica de Souza Vieira Nunes, sobrinha da vítima, levou Paulo, já falecido, em uma cadeira de rodas ao banco para sacar um empréstimo de 17 mil reais.

Por fim, segundo o Código Penal, esse tipo de ação de desrespeito aos falecidos é conhecido como vilipêndio, que significa “menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas”.

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