O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (1º), portaria com novas regras para regulamentar as apostas e os jogos online.
Desde janeiro, data em que a lei sobre o “mercado de bets” foi sancionada pelo presidente Lula (PT), a pasta tem investido em medidas para regulamentar esse tipo de aposta.
As normas publicadas vão desde a segurança jurídica para as casas de apostas até a proteção dos direitos dos apostadores.
Uma das regras, vai responsabilizar os agentes da plataforma, caso influenciadores façam propaganda enganosa ou até mesmo publicidade abusiva.
Além disso, a determinação proíbe propagandas por empresas não autorizadas e permite que os jogadores limitem ou excluam suas contas.
Com a medida, a partir do dia 1º de janeiro de 2025 a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil vão ser liberadas.
As plataformas devem ser certificadas para poder oferecer os jogos online, como, por exemplo, o do tigrinho.
Caso o apostador jogue na cota fixa, é necessário que fique claro quanto o jogador vai ganhar.
Outra medida de segurança tomada pelo ministério é que haja o reconhecimento facial dos apostadores, para prevenir casos como lavagem de dinheiro.
Além disso, cada jogo deve pagar pelo menos 85% em prêmios do montante arrecadado com as apostas para os apostadores.
O que não é jogo online
A portaria publicada pela pasta mostra ainda o que não se classifica como jogo online, como o fantasy sports, o multiapostador e os chamados peer-to-peer.
Nesses jogos é oferecido apenas a plataforma para que os apostadores joguem e o agente não se envolve durante a aposta.
Penalidade em caso de descumprimento das regras
As empresas que descumprirem as regras impostas pelo governo podem receber advertência ou levar uma multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, mas o valor da penalidade por infração não pode ultrapassar os R$ 2 bilhões.
As pessoas físicas também podem ser multadas, e o valor pode variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
Sendo assim, fica proibido a oferta para aposta de quota fixa sem autorização do governo, bem como realizar operações proibidas.
Além disso, não é permitido impedir a fiscalização que será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas, entre outras proibições.
As penalidades também podem levar à suspensão parcial ou total do exercício das atividades, por até seis meses.
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