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Sites poderão ser responsabilizados por venda de produtos falsificados

Senador Jader Barbalho (MDB-PA) é autor do PL que responsabiliza sites on-line pela venda de produtos falsificados

Senador Jader Barbalho (MDB-PA) é autor do PL que responsabiliza sites on-line pela venda de produtos falsificados. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Na semana passada, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) protocolou um projeto para responsabilizar sites on-line pela venda direta ou indireta de produtos falsificados.

As plataformas de comércio eletrônico serão solidariamente responsáveis pela venda de produtos falsificados quando o anúncio estiver em seu domínio e houver lucro da transação.

Isso significa que, se os vendedores não cumprirem suas responsabilidades, as plataformas também responderão pelos produtos falsificados vendidos em seus sites.

Segundo o senador, a proposta visa fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual e aumentar a confiança dos consumidores nas compras on-line

Na justificativa, o senador destacou o crescimento do comércio eletrônico, especialmente durante a pandemia da Covid-19.

Ele mencionou que a pirataria e a venda de produtos falsificados representam um problema global, afetando a confiança dos consumidores e causando prejuízos econômicos e à saúde pública.

“Além da violação de direito intelectual, está também o risco à saúde que um produto desses pode oferecer. Ademais, a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos”, explicou Barbalho. 

O senador citou dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estimam que o comércio de bens pirateados represente 3,3% das vendas globais.

Segundo levantamento da consultoria de propriedade intelectual Incopro, 52% dos consumidores confiam menos em uma marca após comprarem um produto pirata on-line, e 64% passam a desconfiar da loja ou plataforma de compra.

Em seguida, as Comissões devem deliberar sobre o projeto. O Congresso Nacional retoma suas atividades nesta segunda-feira (5) após o recesso de julho, mas, com as eleições municipais deste ano, os trabalhos deste semestre serão mais lentos.

Como vai funcionar?

De acordo com o PL 3.024/2024 , as plataformas de comércio eletrônico implementarão políticas de prevenção contra produtos falsificados.

Além disso, deverão realizar auditorias periódicas para garantir o cumprimento das políticas e da legislação pelos vendedores.

Adicionalmente, elas precisarão disponibilizar uma opção eficiente para notificação de ofertas falsificadas e um sistema de monitoramento automático para remover essas ofertas.

Além do mais, as plataformas cooperarão com as autoridades, fornecendo informações para identificar os responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores.

Segundo o texto, o descumprimento dessas medidas sujeitará as plataformas a penalidades que variam desde advertências até multas.

Por fim, em casos de reincidência, poderá ocorrer a suspensão temporária das atividades da plataforma e, em infrações graves ou reiteradas, a proibição de operar no mercado nacional.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pela qualidade e segurança dos produtos, exigindo que sejam autênticos.

Além disso, a Lei de Combate à Pirataria e Falsificação, sancionada em 2021, criou um programa específico e impôs responsabilidades às plataformas de comércio eletrônico para adotar medidas contra a venda de produtos falsificados.

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