A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização em um caso de erro médico em um hospital público de Manaus.

A decisão, liderada pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, rejeitou o recurso do Estado do Amazonas e aceitou o da autora.

O caso, relacionado à Apelação n.º 0626277-57.2016.8.04.0001, envolve a responsabilidade objetiva do Estado por falha na prestação de serviço médico-hospitalar.

Em 1.º Grau, o Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido a um parto prolongado, que deveria ter sido uma cesariana. Como resultado do atendimento inadequado, o bebê nasceu com paralisia cerebral e epilepsia, confirmadas como incapacidades totais e permanentes.

No julgamento de 2.º Grau, a indenização determinada pela Justiça do Amazonas por danos morais foi aumentada para R$ 100 mil para a mãe e R$ 200 mil para o menor, além de uma pensão vitalícia de três salários-mínimos.

O colegiado manteve a condenação inicial, reconhecendo a falha grave no atendimento médico e a responsabilidade do Estado.

Fique informado com o Portal Norte, seu portal de notícias para Amazonas, Brasília, Acre, Roraima, Tocantins e Rondônia. Notícias precisas e atualizadas.

* Com informações da Assessoria