O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um entregador de aplicativo deve ter direitos empregatícios com uma empresa terceirizada que presta serviço para o iFood.

Entenda o caso

A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), pela Primeira Turma do STF, após a terceirizada entrar com recurso para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que havia reconhecido o vínculo.

Ou seja, a companhia vinculada ao Ifood é responsável pela garantia dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao entregador.

O STF e o TRT-1, afirmou na decisão que ficou claro o vínculo de trabalho entre a empresa e o entregador, porque até mesmo o horário de trabalho do mesmo era definido.

Além disso, a empresa também pedia exclusividade e o trabalhador fazia as entregas com a bicicleta da terceirizada do aplicativo. 

O homem também recebia comandos diretos da companhia e não do iFood, mas também tem salário fixo definido.

Julgamento

Durante o julgamento, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que o caso não tem relação com as decisões do tribunal.

O ministro explica que algumas relações de emprego entre os entregadores e as plataformas de entregas foram negadas e, nesse caso, ficou claro que o caso não tinha relação com o iFood. 

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento de Moraes.

Para casos julgados em dezembro, o STF verificou as mesmas condições de trabalho, pois para eles não há vínculo com as plataformas.

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