O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.952/2024, que prevê regime escolar especial para alunos do ensino médio e ensino superior. A publicação da Lei consta na edição, desta quarta-feira (7), do Diário Oficial da União (DOU).

A alternativa é válida para estudantes que estejam com dificuldades para frequentar as aulas diante de tratamentos de saúde longos e alunas mães lactantes.

De acordo com norma, o regime especial será ofertado aos estudantes, desde que os mesmos comprovem os motivos, que impedem os alunos de frequentar as aulas escolares ou universitárias.

Regime especial

O texto do PL 2.246/2022 chegou ao Congresso Nacional apresentado pela Professora Dorinha Seabra, na época senadora. Segundo Dorinha, a medida é de caráter temporário e emergencial e será tratada de acordo com cada caso analisado pelas instituições.

“trata-se de uma medida temporária e emergencial. Cada sistema de ensino vai fazer o seu regulamento, identificando as situações em que isso é possível, bem como o acompanhamento e monitoramento dos casos”, disse Dorinha.

Além disso, a senadora reforçou que o período pode ser temporário, mas que tratamentos de saúde longos podem impactar negativamente na frequência dos estudantes nas aulas.

Continuação dos estudos

Dessa forma, a Lei busca assegurar a continuidade dos estudos dos alunos de modo que mesmo diante de obstáculos externos, mantenham seus desempenhos.

Portanto, Dorinha destaca que o regime especial não apenas apoia o desenvolvimento acadêmico do estudante, mas também o seu bem estar emocional.

“Garantir a continuidade da aprendizagem através de recursos adaptados não apenas apoia o desenvolvimento acadêmico do estudante, mas também promove seu bem-estar emocional ao reduzir o estresse relacionado à ausência prolongada da sala de aula”, afirmou Dorinha Seabra.

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